Estatuto

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
OS 40 MOTO CLUBE

Criação do Estatuto, devidamente aprovado através da Ata de Reunião, do dia 06 de janeiro de 2011

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO:

Pelo presente estatuto social, fica criado uma sociedade civil, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data de 06 de janeiro de 2011, com sede e foro nesta cidade na Rua São José, 51, bairro Santo Antonio, no município de Patos, Estado da Paraíba, CEP 58700-000,é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário,

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE tem como finalidade ser um grupo de amigos com o intuito de andar de moto, buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, e empreender atividades com destinação
filantrópicas as pessoas carentes e outras finalidades afins.

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo, classe social, concepção política partidária ou filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

CLÁUSULA SEGUNDA
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

Para cumprir suas finalidades sociais, ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE define sua sede na cidade de Patos – PB., podendo criar FACÇÕES em outros Municípios e Estados da Federação, que se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

CLÁUSULA TERCEIRA
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão  aplicadas em território nacional, ou não na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CLÁUSULA QUARTA
DAS ASSEMBLÉIAS:

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Primeiro: Da instalação das assembleias:

a) A convocação da Assembléia Geral será feita, sempre, por comunicação entre Diretoria Executiva e os Associados, através de: correspondência, e-mail, site, telefonemas ou verbalmente, com prazo não inferior a 15 dias onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

b) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE ou pelo Vice Presidente na falta daquele.

c) Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II) Eleger e destituir os administradores;
III) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII) Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX) Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias:

a) As Assembléias Gerais serão realizadas, sempre que houver necessidade, tendo como obrigação de 01 (uma) por ano no período de janeiro;

b) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que
deliberam por sua realização, farão a convocação;

c) Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria e sócios, quanto à aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ASSOCIADOS:

Os Associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE são todos aqueles que tiverem sua admissão aprovada pela Diretoria Executiva nas seguintes categorias:

I) Associados Fundadores - Os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em na ata de fundação

II) Associados em Perspectiva - Os que, pretendendo entrar na Associação, por meio de apresentação de um sócio, passarem por período de adaptação, observação de 06 meses e respectiva avaliação.

III) Associados representativos ou contribuintes: Aqueles que depois do período de adaptação e observação restaram confirmados no quadro associativo

IV) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e/ou doações; ou receberem este título por reconhecido merecimento.

Parágrafo Único: O número de Associados não terá um limite estipulado pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS:


O admissão de um novo integrante, ao quadro da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, dependerá de apresentação de um Associado fundador e/ou representativos e contribuinte, que terá seu pedido submetido à análise dos demais sócios, os quais  decidirão, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

a) Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 40 (quarenta) anos, preferencialmente;

b) Ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações;

c) Gozar de bom conceito e boa conduta e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;

d) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organizações congêneres, por ato desabonador;

e) Ser proprietário de motocicleta, preferencialmente custon (ou triciclo); e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;

f) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS -OS 40 MOTO CLUBE;

g) Preencher ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula;

h) Comprovar todos os documentos citados na ficha de inscrição.

Parágrafo Segundo: O Novo Associado, fará jus ao uso do COLETE e BRASÃO (patch) da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, após sua admissão definitiva, reservado o direito de adquirir a camisa do Moto clube.

Parágrafo Terceiro: O Novo Associados deverá ser batizado por um MOTO GRUPO/MOTO CLUBE AMIGO, ou mesmo pelo próprio Presidente em algum evento em sua sexta viagem e ou depois de cumpridos os 180 dias de avaliação.

Parágrafo quarto: os menores de 40 (quarenta) anos, se admitidos serão sócios em perspectiva até atingir a idade mínima de 40

CLÁUSULA SETIMA
DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOSS:

São de reponsabilidades e deveres dos Associados:

a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver usando o Brasão da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTOCLUBE;

b) Cumprir, fielmente, as disposições estatutárias e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE;

c) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

d) Tratar com urbanidade não só a Diretoria Executiva e Associada, mas familiares de todos os associados;

e) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTO CLUBE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, companheirismo e solidariedade.

f) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham a contrariar os estatutos sociais e, regulamentos; bem como a legislação vigente no país;

g) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e de sua fala - em todo e qualquer meio de comunicação - pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, durante sua permanência como Associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;

h)  Não se envolver em brigas e drogas ilícitas;

i) Usar o Brasão (patch) da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, que deverá ser afixado, na parte de trás do colete/jaqueta e/ou camiseta do MOTO GRUPO em todos os eventos e reuniões de motociclistas;

j) As esposas/companheiras de Associados (Garupeiras) têm o direito de usar o Brasão (patch), às costas, desde que comprovada esta dependência;

k) Sempre que possível viajar com suas esposas/companheiras, como garupa, tendo elas o colete com o Brasão (patch), às costas, e /ou camiseta do MOTO CLUBE;

l) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as providências.

m) Comparecer por ocasião das eleições;

n) Votar por ocasião das eleições;

o) Respeitar o brasão (patch) de todos os motos grupos e moto clubes existentes.

CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos Associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE:

a) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

b) Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, prestar ou vier a prestar aos seus Associados;

c) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE;

d) Apresentar pretendentes a Associados;

e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e Associados;

CLÁUSULA NONA
DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:

Os Associados que pretenderem se desligar da associação deverão formalizar suas intenções, de maneira expressa, à Diretoria Executiva e devolver o Brasão (Patch).

CLÁUSULA DÉCIMA
EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência:

a) Utilizar o nome marca ou imagem da associação sem autorização expressa da Diretoria Executiva;

b) Fazer qualquer tipo de divulgação sem expressa autorização da Diretoria Executiva;
c) Violação do estatuto social;

d) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

e) Atividades contrárias às decisões da assembleia geral;

f) Desvio dos bons costumes;

g) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.

Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo Quinto: Os Associados que forem excluídos da associação deverão devolver o Brasão (Patch/costas).

Parágrafo Sexto: Será emitida uma Nota Oficial sobre seu desligamento para as demais Associações de Motociclistas denominadas Moto Clube e Moto Grupo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES E SUA EXECUÇÃO:

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

1) Advertência por escrito – Penalidade para punir falta de natureza leve.

2) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano – Penalidade para punir falta de natureza grave

3) Eliminação do quadro social – Penalidade para punir falta de natureza gravíssima.

Os Associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

1) Advertência por escrito;

a) Desacatar ou desrespeitar quaisquer Associados;

b) Proceder incorretamente no ambiente social do ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE ou fora dele, quando em uso do brasão;

2) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo Associados ou quando for o proposto;

b) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE;

3) Eliminação do quadro social.

a) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

b) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

c) Ser reincidente nos itens 1 e 2 desta cláusula.

Parágrafo Primeiro: O processo de apuração da falta, dar-se-á em reunião da diretoria, que diante da instauração do respectivo processo administrativo atuará como conselho disciplinar, na apuração da condução e sua qualificação em uma das modalidades acima descritas.

Parágrafo segundo: Uma vez decidida a aplicação qualquer penalidade, esta será comunicada por escrito ao punido e publicada nos meios de comunicação normalmente utilizados pelo clube, a seu critério, a pós seu trânsito em julgado e lançada na respectiva ficha social.

Parágrafo Terceiro: Caberá a Assembléia Geral, em grau de recurso, apreciar tais pleitos, decidir o procedimento e a aplicação das penas previstas neste Estatuto, observando-se o direito constitucional da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO:

São órgãos da Associação,

a) ordinariamente:

I) Diretoria Executiva.

II) Assembléia Geral

b) extraordinariamente:

I) Diretoria executiva em Conselho disciplinar;

II) Assembléia Geral em Grau de Recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DIRETORIA EXECUTIVA:

A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTOCLUBE será constituída dos seguintes órgãos:

a)    Presidente e Vice Presidente
b)    Secretaria (titular e suplente)
c)    Tesouraria (titular e suplente)
d)    Diretorias (quantas necessárias)

A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 6 meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:

a) Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

c) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos com finalidade na educação ao Trânsito;

d) Representar e defender os interesses de seus associados;

e) Elaborar o orçamento anual;

f) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

g) Admitir pedido de inscrição de associados;

h) Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo Único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
COMPETE AO PRESIDENTE

(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida Na cláusula décima terceira)

CABERÁ AO Presidente:

a) Promover as atividades relacionadas com os objetivos sociais, culturais, esportivos, ambientais e educativos divulgando, da melhor forma possível, a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE (camisas, adesivos, bottons, patch’s, sites, redes sociais, panfletos, etc) e definir fornecedores para a divulgação da mesma.

b) Promover viagens para conhecer lugares novos; promover, ainda, encontros entre os Associados; e entre MC’s e MG’s; incentivar viagens bate e volta e bate e fica e eventos de arrecadação de alimentos - para doações na região para instituições de bairros carentes,

c) Zelar pelo patrimônio físico; assim como fiscalizar a entrada e saída de Associados e manter atualizadas as informações dos Associados (moto, endereço, telefones).

d) Administrar a sede; catalogar todos os troféus recebidos em eventos, verificar a necessidade de alguma melhoria e manutenção para a sede (quando houver),

e) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

g) Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

h) Criar diretorias, departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
COMPETE A SECRETARIA:

a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

b) Redigir a correspondência da Associação;

c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Associação.

Parágrafo Único – Compete a Secretaria, substituir o Vice Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
COMPETE A TESOURARIA:
a) Superintender os serviços de Tesouraria;
b) Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores pertencentes a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTOCLUBE, que lhe forem confiados pela Diretoria, recolhendo os saldos em dinheiro a um ou mais bancos de aprovação desta, com poderes para movimentar as contas e assinar cheques;
c) Apresentar, em sessão da Diretoria o balancete da Tesouraria, demonstrando o movimento do mês;
D) Substituir o 2º secretário nas suas faltas ou impedimentos.
§ Único - Poderá o tesoureiro admitir, sob sua responsabilidade, cobradores para fazerem a cobrança das contribuições dos associados, abonando-lhes a comissão sobre as importâncias cobradas a critério da Diretoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA PERDA DO MANDATO:

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação deste estatuto;

c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

e) Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RENÚNCIA:

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. A Mesa Diretora eleita, nestas condições, complementará o mandato dos renunciantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA REMUNERAÇÃO:

Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
PATRIMÔNIO SOCIAL:

Todo o material permanente acervo técnico, bibliográfico, equipamentos moveis ou imóveis adquiridos ou recebidos pela Associação, bem como títulos, valores e depósitos bancários advindos através de convênios, projetos, doações ou similares são bens permanentes da associação e inalienáveis de qualquer ônus, salvo expressa autorização em contrário da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS -OS 40 MOTO CLUBE não poderão ser onerados, permutados ou alienados, sem prévia e devida autorização da assembléia geral.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA REFORMA ESTATUTÁRIA:

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA DISSOLUÇÃO:

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DAS FILIAIS:

Parágrafo Primeiro: Fica decido que, ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, poderá ter em qualquer parte do território nacional, uma Facção do mesmo.

Parágrafo Segundo: Os Associados de outras cidades (Facções) tem as mesmas obrigações, deveres e direitos dos integrantes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE.

Parágrafo Terceiro: As facções, criadas em outras cidades, serão regidas por este estatuto, embora com permissão de aprovar e seguir regimento interno respeitando as suas características de funcionamento e cultura local.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS -OS 40 MOTO CLUBE, tem como seu BRASÃO a imagem de uma FENIX, conforme o anexo a este estatuto.

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
DAS OMISSÕES:

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

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PRESIDENTE


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ADVOGADO


 *CERTIFICO que este Estatuto Social, com suas folhas devidamente numeradas de 1 a 14, foi lido e aprovado pela Diretoria Executiva composta nessa data em 05/10/2008.