ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS
OS 40 MOTO
CLUBE
Criação do Estatuto, devidamente aprovado através
da Ata de Reunião, do dia 06 de janeiro de 2011
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO:
Pelo presente estatuto social, fica criado uma
sociedade civil, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO
CLUBE neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data
de 06 de janeiro de 2011, com sede e foro nesta cidade na Rua São José, 51,
bairro Santo Antonio, no município de Patos, Estado da Paraíba, CEP 58700-000,é
uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem
fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário,
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE tem como finalidade ser um grupo de amigos com o
intuito de andar de moto, buscar a fraternidade entre motociclistas em geral,
promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, e empreender
atividades com destinação
filantrópicas as pessoas carentes e outras
finalidades afins.
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações
relativas à cor, raça, credo, classe social, concepção política partidária ou
filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a
Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Para cumprir suas finalidades sociais,
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE define sua sede na cidade de
Patos – PB., podendo criar FACÇÕES em outros Municípios e Estados da Federação,
que se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um
regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:
A Associação se dedicará às suas
atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de
gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma,
em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas
serão aplicadas em território nacional,
ou não na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CLÁUSULA QUARTA
DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão
máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em
pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro: Da instalação das assembleias:
a) A convocação da Assembléia Geral será feita,
sempre, por comunicação entre Diretoria Executiva e os Associados, através de:
correspondência, e-mail, site, telefonemas ou verbalmente, com prazo não
inferior a 15 dias onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e
segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
b) A Assembléia Geral será sempre presidida
pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE ou pelo Vice
Presidente na falta daquele.
c) Constituirá em primeira convocação com a
maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a
primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos
presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas:
I) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução
de seus objetivos;
II) Eleger e destituir os administradores;
III) Deliberar sobre a previsão orçamentária e
a prestação de contas;
IV) Estabelecer o valor das mensalidades dos
associados;
V) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis
da Associação;
VI) Aprovar o regimento interno, que
disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII) Alterar, no todo ou em parte, o presente
estatuto social;
VIII) Deliberar quanto à dissolução da
Associação;
IX) Decidir, em ultima instância, sobre todo e
qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no
presente estatuto.
Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas,
sempre que houver necessidade, tendo como obrigação de 01 (uma)
por ano no período de janeiro;
b) Quando a Assembleia Geral for convocada
pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias,
contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao
presidente através de notificação. Se o Presidente não convocar a assembleia,
aqueles que
deliberam por sua realização, farão a
convocação;
c) Serão tomadas por escrutínio secreto as
deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o
julgamento dos atos da diretoria e sócios, quanto à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ASSOCIADOS:
Os Associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE são todos aqueles que tiverem sua admissão aprovada
pela Diretoria Executiva nas seguintes categorias:
I) Associados Fundadores - Os que ajudaram na
fundação da Associação, e que são relacionados em na ata de fundação
II) Associados em Perspectiva - Os que, pretendendo
entrar na Associação, por meio de apresentação de um sócio, passarem por
período de adaptação, observação de 06 meses e respectiva avaliação.
III) Associados representativos ou
contribuintes: Aqueles que depois do período de adaptação e observação restaram
confirmados no quadro associativo
IV) Associados Beneméritos: os que contribuem
com donativos e/ou doações; ou receberem
este título por reconhecido merecimento.
Parágrafo Único: O número de Associados não
terá um limite estipulado pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
DOS ASSOCIADOS:
O admissão de um novo
integrante, ao quadro da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, dependerá de apresentação de um Associado
fundador e/ou representativos e contribuinte, que terá seu pedido submetido à análise
dos demais sócios, os quais decidirão, deferindo ou não o ingresso do
novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
a) Poderão filiar-se somente pessoas maiores de
40 (quarenta) anos, preferencialmente;
b) Ter capacidade para exercerem direitos e assumir
obrigações;
c) Gozar de bom conceito e boa conduta e não
possuir antecedentes criminais, por crime doloso;
d) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras
associações de motociclistas ou organizações congêneres, por ato
desabonador;
e) Ser proprietário de motocicleta, preferencialmente
custon (ou triciclo); e esta ser
mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;
f) Assumir o compromisso de obedecer fielmente
a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
-OS 40 MOTO CLUBE;
g) Preencher ficha de inscrição, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome,
imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula;
h) Comprovar todos os
documentos citados na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo: O Novo Associado, fará jus ao
uso do COLETE e BRASÃO (patch) da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO
CLUBE, só após sua admissão definitiva, reservado o
direito de adquirir a camisa do Moto clube.
Parágrafo Terceiro: O Novo
Associados deverá ser batizado por um MOTO GRUPO/MOTO CLUBE AMIGO, ou mesmo
pelo próprio Presidente em algum evento em sua sexta viagem e ou depois de
cumpridos os 180 dias de avaliação.
Parágrafo quarto: os menores de 40 (quarenta)
anos, se admitidos serão sócios em perspectiva até atingir a idade mínima de 40
CLÁUSULA SETIMA
DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOSS:
São de reponsabilidades e deveres dos
Associados:
a) Portar-se com inteira disciplina e correção,
em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver usando o
Brasão da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTOCLUBE;
b) Cumprir, fielmente, as
disposições estatutárias e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO
DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO
CLUBE;
c) Cooperar sempre, direta ou indiretamente,
para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
d) Tratar com urbanidade não só a Diretoria
Executiva e Associada, mas familiares de todos os associados;
e) Preservar a boa imagem do motociclista
pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTO
CLUBE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, companheirismo e
solidariedade.
f) Em hipótese nenhuma participar de corridas
ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham a contrariar os
estatutos sociais e, regulamentos; bem como a legislação vigente
no país;
g) Autorizar expressamente a veiculação de sua
imagem, de sua motocicleta e de sua fala - em todo e qualquer
meio de comunicação - pela
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO
CLUBE, durante sua permanência como Associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;
h) Não
se envolver em brigas e drogas ilícitas;
i) Usar o Brasão (patch)
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40
MOTO CLUBE, que deverá ser afixado, na parte de trás do colete/jaqueta
e/ou camiseta do MOTO GRUPO em todos os eventos e reuniões de motociclistas;
j) As esposas/companheiras de Associados
(Garupeiras) têm o direito de usar o Brasão (patch), às
costas, desde que comprovada esta dependência;
k) Sempre que possível viajar com suas esposas/companheiras,
como garupa, tendo elas o colete com o Brasão (patch), às costas, e /ou camiseta
do MOTO CLUBE;
l) Denunciar qualquer irregularidade verificada
dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as
providências.
m) Comparecer por ocasião das eleições;
n) Votar por ocasião das eleições;
o) Respeitar o brasão (patch) de todos os motos
grupos e moto clubes existentes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos Associados, desde que
pontualmente em dia com suas obrigações perante ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE:
a) Usufruir das
prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos
administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
b) Usar e gozar dos serviços conveniados que a
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, prestar ou vier a prestar aos
seus Associados;
c) Participar das atividades promovidas pela
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE;
d) Apresentar pretendentes a Associados;
e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer
ato da Diretoria Executiva e Associados;
CLÁUSULA NONA
DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:
Os Associados que pretenderem se desligar da
associação deverão formalizar suas intenções, de maneira
expressa, à Diretoria Executiva e devolver o Brasão (Patch).
CLÁUSULA DÉCIMA
EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:
A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o
direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência:
a) Utilizar o nome marca ou imagem da
associação sem autorização expressa da Diretoria Executiva;
b) Fazer qualquer tipo de divulgação sem
expressa autorização da Diretoria Executiva;
c) Violação do estatuto social;
d) Difamação da Associação, de seus membros ou
de seus associados;
e) Atividades contrárias às decisões da
assembleia geral;
f) Desvio dos bons costumes;
g) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos
ilícitos ou imorais.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o
associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de
notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20
(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo
descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva,
por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de
exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral,
o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte
da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer
que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou
compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto: Os Associados que forem
excluídos da associação deverão devolver o Brasão (Patch/costas).
Parágrafo Sexto: Será emitida uma Nota Oficial
sobre seu desligamento para as demais Associações de Motociclistas denominadas
Moto Clube e Moto Grupo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES E SUA EXECUÇÃO:
As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em:
1) Advertência por escrito – Penalidade para
punir falta de natureza leve.
2) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um)
ano – Penalidade para punir falta de natureza grave
3) Eliminação do quadro social – Penalidade
para punir falta de natureza gravíssima.
Os Associados,
sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
1) Advertência
por escrito;
a) Desacatar
ou desrespeitar quaisquer Associados;
b) Proceder
incorretamente no ambiente social do ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE ou fora dele, quando em uso do brasão;
2) Suspensão
de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
a) Tiver
prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo Associados ou
quando for o proposto;
b) Promover
conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE;
3) Eliminação
do quadro social.
a) For
condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
b) Participar
de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
c) Ser
reincidente nos itens 1 e 2 desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O processo de apuração da
falta, dar-se-á em reunião da diretoria, que diante da instauração do respectivo
processo administrativo atuará como conselho disciplinar, na apuração da
condução e sua qualificação em uma das modalidades acima descritas.
Parágrafo segundo: Uma vez decidida a aplicação
qualquer penalidade, esta será comunicada por escrito ao punido e publicada nos
meios de comunicação normalmente utilizados pelo clube, a seu critério, a pós
seu trânsito em julgado e lançada na respectiva ficha social.
Parágrafo Terceiro: Caberá a Assembléia Geral,
em grau de recurso, apreciar tais pleitos, decidir o procedimento e a aplicação
das penas previstas neste Estatuto, observando-se o direito constitucional da
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
São órgãos da Associação,
a) ordinariamente:
I) Diretoria Executiva.
II) Assembléia Geral
b) extraordinariamente:
I) Diretoria executiva em Conselho disciplinar;
II) Assembléia Geral em Grau de Recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DIRETORIA EXECUTIVA:
A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTOCLUBE será constituída
dos seguintes órgãos:
a) Presidente e
Vice Presidente
b) Secretaria
(titular e suplente)
c) Tesouraria
(titular e suplente)
d) Diretorias (quantas
necessárias)
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez a cada 6 meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou
pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente
enunciativa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
a) Dirigir a Associação, de acordo com o
presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
e as decisões da Assembléia Geral;
c) Promover e incentivar a criação de
comissões, com a função de desenvolver cursos com finalidade na educação ao
Trânsito;
d) Representar e defender os interesses de seus
associados;
e) Elaborar o orçamento anual;
f) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião
anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício
anterior;
g) Admitir pedido de inscrição de associados;
h) Acatar pedido de demissão voluntária de
associados.
Parágrafo Único: As decisões da diretoria
deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião,
a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o
voto de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem
seguir a composição contida Na cláusula décima terceira)
CABERÁ AO Presidente:
a) Promover as atividades relacionadas com os
objetivos sociais, culturais, esportivos, ambientais e educativos divulgando,
da melhor forma possível, a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE (camisas, adesivos, bottons, patch’s, sites,
redes sociais, panfletos, etc) e definir fornecedores
para a divulgação da mesma.
b) Promover viagens para conhecer lugares novos;
promover, ainda, encontros entre os Associados; e entre MC’s e MG’s; incentivar
viagens bate e volta e bate e fica e eventos de
arrecadação de alimentos - para doações na região para instituições de
bairros carentes,
c) Zelar pelo patrimônio
físico; assim como fiscalizar a entrada e saída de Associados e manter
atualizadas as informações dos Associados (moto, endereço,
telefones).
d) Administrar a sede; catalogar todos os
troféus recebidos em eventos, verificar a necessidade de alguma melhoria e
manutenção para a sede (quando houver),
e) Representar a Associação ativa e passivamente,
perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou
fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o
fim que julgar necessário;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva;
g) Convocar e presidir as Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias;
h) Criar diretorias, departamentos
patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao
cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente,
substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o
cargo em caso de vacância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
COMPETE A SECRETARIA:
a) Redigir e manter, em dia, transcrição das
atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
b) Redigir a correspondência da Associação;
c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da
Associação;
d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da
Associação.
Parágrafo Único – Compete a Secretaria,
substituir o Vice Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo
em caso de vacância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
COMPETE A TESOURARIA:
a) Superintender os serviços de Tesouraria;b) Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores pertencentes a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS – OS 40 MOTOCLUBE, que lhe forem confiados pela Diretoria, recolhendo os saldos em dinheiro a um ou mais bancos de aprovação desta, com poderes para movimentar as contas e assinar cheques;
c) Apresentar, em sessão da Diretoria o balancete da Tesouraria, demonstrando o movimento do mês;
D) Substituir o 2º secretário nas suas faltas ou impedimentos.
§ Único - Poderá o tesoureiro admitir, sob sua responsabilidade, cobradores para fazerem a cobrança das contribuições dos associados, abonando-lhes a comissão sobre as importâncias cobradas a critério da Diretoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva
realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa
completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser
reeleitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA PERDA DO MANDATO:
A perda da qualidade de membro da Diretoria
Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando
ficar comprovado:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono do cargo, assim considerada a
ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo que exerce na Associação;
e) Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o
diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele
imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo
de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo
descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados
e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RENÚNCIA:
Em caso renúncia de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se
dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o
submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva
da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva
ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral
Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida
assembléia. A Mesa Diretora eleita, nestas condições, complementará o mandato dos
renunciantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA REMUNERAÇÃO:
Os membros da Diretoria Executiva não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas na Associação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os associados, mesmo que investidos na condição
de membros da diretoria executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
PATRIMÔNIO SOCIAL:
Todo o material permanente acervo técnico,
bibliográfico, equipamentos moveis ou imóveis adquiridos ou recebidos pela
Associação, bem como títulos, valores e depósitos bancários advindos através de
convênios, projetos, doações ou similares são bens permanentes da associação e
inalienáveis de qualquer ônus, salvo expressa autorização em contrário da
Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os bens patrimoniais da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS -OS 40 MOTO CLUBE não poderão ser onerados,
permutados ou alienados, sem prévia e devida autorização da assembléia geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA REFORMA ESTATUTÁRIA:
O presente estatuto social poderá ser reformado
no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número
de associados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA DISSOLUÇÃO:
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer
tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à
impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de
suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e
humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim
Parágrafo único - Em caso de dissolução social
da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados
para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente
registrada nos órgãos públicos competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DAS FILIAIS:
Parágrafo Primeiro: Fica decido que, ASSOCIAÇÃO
DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE, poderá ter em qualquer parte do território
nacional, uma Facção do mesmo.
Parágrafo Segundo: Os Associados de outras
cidades (Facções) tem as mesmas obrigações, deveres e direitos dos
integrantes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - OS 40 MOTO CLUBE.
Parágrafo Terceiro:
As facções, criadas em outras cidades, serão regidas por este estatuto, embora
com permissão de aprovar e seguir regimento interno respeitando as suas características
de funcionamento e cultura local.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS -OS 40 MOTO CLUBE,
tem como seu BRASÃO a imagem de uma FENIX, conforme o anexo a este estatuto.
A Associação não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores,
sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrario.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
DAS OMISSÕES:
Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
.................................................
PRESIDENTE
.................................................
ADVOGADO
*CERTIFICO que este Estatuto Social, com suas
folhas devidamente numeradas de 1 a 14, foi lido e aprovado pela Diretoria
Executiva composta nessa data em 05/10/2008.